Arcos Itaim
3 suítes
Vida e arquitetura em movimento.
Rua Dr. Fadlo Haidar, 134
Itaim Bibi, São Paulo - SP
3 dorms
152m²
2 vagas
Rua Dr. Fadlo Haidar, 134
Itaim Bibi, São Paulo - SP
3 dorms
152m²
2 vagas
Diferenciais
Curvas para o contemporâneo.
A região convida. As curvas inspiram. As conveniências atraem. E cada passeio vira uma nova descoberta na região. Um projeto em sintonia com o hoje. Um Itaim que se renova para o seu amanhã.
Fotos entrega
Espaços pra ser feliz
Playground
Salão de festas
Churrasqueira
Pet play
Piscinas adulto e infantil descobertas
Fitness
Praça de jogos
Decorado
Plantas
Assinado por
Morar Even
Bom para o planeta, para a sua família e para o seu bolso.
Sabemos que atenção com a sustentabilidade, em cada detalhe, faz bem para sua vida, sua família, seu bolso e nosso planeta. Por isso, rígidos critérios foram seguidos e serão aplicados em todas as fases deste projeto.
Bom para o planeta, para a sua família e para o seu bolso.
Sabemos que atenção com a sustentabilidade, em cada detalhe, faz bem para sua vida, sua família, seu bolso e nosso planeta. Por isso, rígidos critérios foram seguidos e serão aplicados em todas as fases deste projeto.
Ficha Técnica
Construção:
Even Construtora e Incorporadora.
Arquitetura:
Aflalo/Gasperini Arquitetos.
Paisagismo:
EKF Arquitetura de Exteriores.
Decoração:
Carlos Rossi Arquitetura.
Terreno:
2.500 m².
Torre:
1 residencial | 2 apartamentos por andar.
Unidades:
54 unidades tipo de 152 m² | 2 vagas | 3 suítes.
Endereço:
Rua Fadlo Haidar, 134.
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Aviso legal
LANÇAMENTO: Incorporação registrada sob o R.02, na matrícula n.º 198.526 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em 18/12/2020. A intermediação é realizada por imobiliárias cadastradas, incluindo Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. – CRECI J-20242 – CNPJ 09.285.569/0001- 15. Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105 – Bloco A - Conjunto 161 – 16º andar, Chácara Santo Antônio.O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantesneste material. Projeto executivo em desenvolvimento. O projeto apresentado poderá sofrer alterações inclusive em decorrência de exigência do Poder Público e concessionárias de serviços.