Aviso legal
Luar do Pontal Residencial - Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Incorporação da fase I registrada sob R-3 e retificação sob AV-7 e da fase II registrada sob o R-5, todos da matrícula nº 393.288 do 9º Ofício de Registro de Imóveis na forma da Lei nº 4.591/64. A representação da vegetação é meramente ilustrativa, podendo sofrer alterações de dimensão e espécies. As espécies serão entregues em estágio inicial de crescimento. Perspectivas ilustrativas: alguns móveis, equipamentos e utensílios aqui utilizados são mera sugestão de decoração e esta área será entregue conforme Memorial Descritivo do empreendimento. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes deste material. O empreendimento Luar do Pontal está em desenvolvimento no Recreio dos Bandeirantes numa localidade denominada de “bairro Pontal Oceânico”, denominação que foi criada com o objetivo de marcar a nova região urbana do Recreio dos Bandeirantes, sem qualquer pretensão de se registrar um novo bairro na prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. A região passará por profundas mudanças em sua estrutura urbana, pois os construtores e incorporadores que atuam na região deverão, para realizar seus empreendimentos, investir em infraestrutura de iluminação pública, pavimentação e calçamento de ruas, arborização de passeio, redes de água, esgoto e drenagem nos termos em que for determinado pela Municipalidade. Dessa forma, qualquer perspectiva ilustrada bem como informações sobre as obras de infraestrutura na região apresentadas neste material podem sofrer a adequações/ alterações sem a necessidade de aviso prévio, uma vez que são meramente ilustrativas e cada construtor e incorporador deverá ter um projeto devidamente aprovado pelos órgãos específicos da cidade do Rio de Janeiro. Este empreendimento terá quatro fases. A segunda fase será composta por três blocos, da mesma forma que as demais fases. A especificação e formatação do empreendimento estarão previstas na minuta de convenção de condomínio, que será previamente apresentada aos promitentes compradores. Este material esta sujeito a adequações/alterações sem a necessidade de aviso prévio. *Consulte regulamento da promoção em: https://www.even.com.br/fidelidade. Arquiteto responsável: Afonso Kuenerz - CAU: 3968-3.Arquiteto responsável pela obra: Marcelo Duarte Marques Moreira - CAU: A97219-3.