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Projeto em aprovação sujeito a alterações. O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis na forma da Lei nº 4.591/64. As áreas e dimensões aqui constantes poderão sofrer alterações quando da aprovação do projeto, sendo que aquelas constantes do Memorial de Incorporação e dos futuros instrumentos de compra e venda prevalecerão sobre estas.

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